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JURÍDICO

“Bem aventurado os que têm sede de Justiça, eles serão consolados.”

A AMASP conta com departamento jurídico  especializado para atuar em defesa dos servidores públicos. Com advogados experientes, o jurídico da associação se destaca pela competência e cuidado com que trata cada caso.

 

DIAS DE ATENDIMENTO

Criminal, Administrativo, Civil e andamento de processo

Dias: terça-feira e sexta-feira

Horário: das 09h às 16h

IMPORTANTE

Os dias de atendimentos estão sujeito a alterações. Recomendamos sempre que necessário fazer contato com a sede da associação e confirmar a disponibilidade. Nosso departamento jurídico oferece suporte 24hs para casos emergenciais. Em caso de urgência ligar diretamente para diretoria da AMASP.

Para a utilização do jurídico será cobrado a carência de 06 meses a partir da data de filiação para que se possa ajuizar ações, ser assistido em processos criminal ou administrativo. Caso o associado desejar não incorrer na carência será cobrado uma taxa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na época da filiação. Sujeito a análise.

 

A AMASP  vem buscado por intermédio do seu departamento jurídico, o resgate dos direitos dos de seus associados. Veja algumas de nossas ações:

AÇÃO DE REPOSIÇÃO DAS PERCAS INFLACIONÁRIAS

A AMASP-MG com esta ação visa obter na Justiça a indenização por danos morais e materiais pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos e a devida correção monetária através do IPCA por conta da omissão do Estado de Minas Gerais, que desrespeitando o disposto na Carta Republicana de 1998 e na legislação Estadual descumpriu a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, e autárquica fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, ao não conceder a revisão geral anual dos vencimentos para os servidores públicos Estaduais.

AÇÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE

A AMASP-MG inicialmente insta esclarecer com esta ação, visa apenas o fiel cumprimento da lei 17.600 de 01 de julho de 2008, que disciplina o acordo de resultado e o prêmio por produtividade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Neste caso trata-se do pagamento do prêmio produtividade, em relação às metas alcançadas pelo servidor no período de 2013 a 2014, o referido prêmio deveria ser pago no mês 10/2014, que no caso em tela o percentual trata-se de 90.20 % do valor do último salário do servidor, todavia até o presente momento não foi pago e tampouco foi estipulada uma data para quitação do débito, entretanto a AMASP/MG não se quedou inerte e foi a primeira entidade de classe a buscar o pagamento via pode judiciário.

AÇÃO DE CARGA HORARIA E O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

Com esta ação o procurador da AMASP/MG visa apenas o fiel cumprimento da lei 14.695 de 30 de junho de 2003 mais precisamente no seu artigo 15 parágrafos onde preceitua que a carga horaria dos Agente Penitenciário do Estado de Minas Gerais será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados e da lei Estadual nº 10.745/92. Ocorre que os Agentes Penitenciários estavam exercendo suas atividades normalmente e mais respeitando a carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas, entretanto em um ato arbitrário em descompasso com a legislação vem vigor o Subsecretário de Administração Prisional (Dr. Jose Otávio Cançado Monteiro) publicou a portaria (SUAPI nº 08, de 30 de junho de 2016) que inovou em relação a lei e trouxe para o sistema prisional uma escala de escravidão, resolução essa que viola os direitos e garantias fundamentais dos Agentes Penitenciários, criando o  famigerado 14,66 plantões mensais que ninguém entende o que e, mais sabemos que esta aberração aumentou a carga horaria dos Agentes Penitenciários contrariando a lei, partindo dessa premissa os procuradores da AMASP/MG debruçaram em cima das normas e ajuizaram a presente ação que obriga o retorno das 40 (quarenta) horas semanais  e o pagamento em horas extras das horas excedentes.

AÇÃO DE COBRANÇA DO ADICIONAL NOTURNO

Os Policiais Penitenciários exercem suas funções diuturnamente nos diversos Presídios, Cadeias Públicas, Penitenciarias, Escoltas Hospitalares do Estado de Minas Gerais. É certo que a jornada de trabalho realizada em horário noturno exige maior esforço do organismo humano, por desenvolver-se em período normalmente destinado ao repouso do trabalhador. Ademais, o trabalho realizado em horário noturno pode gerar sérias dificuldades no relacionamento familiar do trabalhador, comprometendo inclusive seu bem-estar social, bem como o cerceamento ao convívio de sua família, resultando em graves e irreversíveis prejuízos a sua saúde. Em consequência, as atividades noturnas aplicam-se regras especiais de proteção ao trabalho, tanto no que se refere a remuneração dos serviços, quanto na duração das jornadas, sem prejuízo de outras normas gerais de proteção trabalhista. Parindo desta premissa, a AMASP/MG através de seus procuradores ajuizaram ação de cobrança do adicional noturno para seus associados.

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