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Agente penitenciário

Atualizado: 7 de ago. de 2019


Agente Penitenciário, Agente Prisional, Agente de segurança Penitenciário ou Agente Estadual/Federal de Execução Penal.


Entre suas atribuições estão: manter a ordem, disciplina, custodia e vigilância no interior das unidades prisionais, assim como no âmbito externo das unidades, como escolta armada para audiências judiciais, transferência de presos etc. Desempenham serviços de natureza policial como apreensões de ilícitos, revistas pessoais em detentos e visitantes, revista em veículos que adentram as unidades prisionais, controle de rebeliões e ronda externa na área do perímetro de segurança ao redor da unidade prisional. Garantem a segurança no trabalho de ressocialização dos internos promovido pelos piscológos, pedagogos e assistentes sociais. Estão subordinados às Secretarias de Estado de Administração Penitenciária- SEAP, secretarias de justiças ou defesa social, dependendo da nomenclatura adotada em cada Estado.


PORTE DE ARMA


Muitas pessoas ainda não sabem, por isso vale lembrar que os agentes penitenciários concursados possuem porte de arma de fogo dentro e fora do serviço em todo território nacional de acordo com a lei 10.826/03 e Lei 12.993/14.


Decretada pelo Congresso Nacional, a Lei nº 12.993, de 17 de junho de 2014, altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte norma:

Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora do serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento, e subordinados a mecanismos de fiscalização e controle interno.


Portaria Nº 1.286, de 21 de outubro de 2014.


Autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências. Art. 1º Autorizar os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirirem, na indústria nacional, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W, .45 ACP ou 9 mm, em qualquer modelo, observadas as condições previstas no §1º -B do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.


POLICIA PENAL


Está na iminência de ser criada a nova polícia do Brasil a qual é a Polícia Penal (polícia penitenciária). Os senadores já aprovaram a proposta em 2017 (PEC 372) e resta somente os deputados aprovarem e estará criada no artigo 144 da constituição Federal a nova POLÍCIA que irá transformar os agentes penitenciários em policiais penais. A PEC de autoria do senador Cássio Cunha Lima, acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública. Os servidores que exercem a função devem passar a ter os mesmos direitos das outras carreiras policiais. A proposta determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intenção é liberar as polícias civil e militar das atividades de guarda e escolta de presos, ou seja, haverá uma policia especializada para cuidar das unidades prisionais, mais uma ferramento do Estado contra o crime organizado e também mais ressocialização do interno.


A policia penal segue o modelo italiano das Polícias Penitenciárias Estaduais e Federais, transformando o cargo de Agente Penitenciário em Policial Penal estadual ou federal, assim como existe em vários Países com atribuições de ostensividade (polícia militar), repressão dos crimes (polícia civil) e atos praticados pelos detentos, dentro e fora dos estabelecimentos penais; sendo devidamente inclusos no art. 144 da Constituição Federal. De fato os agentes penitenciários já realizam atividades policiais, resta apenas o Estado formalizar o sistema prisional como órgão da segurança pública. No estado do Rio de Janeiro, a Polícia Penitenciária está prevista no art. 183 da sua Constituição Estadual e em Pernambuco, o decreto nº 34.521/2010 traz sobre o uso das viaturas pela Polícia Penitenciária.


HISTÓRIA


A profissão é uma das mais antigas da humanidade, e também a 2ª mais perigosa do mundo, conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Por se tratar de função tipica de estado, para exercer o cargo é necessário ser maior de 18 anos possuir nível de escolaridade médio ou superior de acordo com cada estado e prestar concurso público,para se tornar, então, servidor público estadual ou Federal. No entanto, alguns estados burlam a constituição e ao invés de realizar concurso público para agente penitenciário, abrem seletivos para contratar agentes temporários, violando o artigo 37º da CF. Esses servidores contratados em regime temporário não gozam das prerrogativas do efetivo.


O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de o Agente Penitenciário se aposentar com 25 anos de atividade, com fundamento no art. 40, § 4º da Constituição e no art. 57 da Lei nº 8213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social. É um dos poucos cargos onde incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.


Seu exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. É tido como atividade de segurança pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.


BRASIL


O cargo de Agente Penitenciário é constantemente confundido pelas pessoas leigas com o de carcereiro, mas este era aquele contratado geralmente pela prefeitura para cuidar da carceragem nas delegacias da Polícia Civil e nada tem a ver com o de agente. Como isso está sendo proibido em inúmeros estados, o cargo foi sendo extinto, como aconteceu no estado de São Paulo e Maranhão. Existem também no âmbito nacional os Agentes Penitenciários Federais que pertencem ao Departamento Penitenciário Nacional -DEPEN-MJ, distribuídos entre as cinco unidades prisionais de segurança máxima brasileiras, feitas para custodiar os criminosos de maior periculosidade do país, tendo sido construídas sob o molde Supermax das prisões americanas, que são mais de 60, com cerca de 02 milhões de detentos e mais de 400 mil agentes prisionais.


MINAS GERAIS

O cargo é denominado Agente de Segurança Penitenciário – A.S.P. foi instituído pela lei 14.695/2003, sendo o quadro administrado pela Secretaria de Administração Prisional (SEAP). Os Agente de Segurança Penitenciário Possuem porte institucional de arma de fogo, Sendo, 01 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, conforme Portaria do Exercito Brasileiro Nº 1.286, de 21 de outubro de 2014, além dos calibres permitidos, inclusive para aposentados do sistema penitenciário conforme Lei estadual 21.068/13 que regulamenta artigo  Art. 06º,  VII,  do Estatuo do Desarmamento lei 10.826/203.


A SEAP é responsável por mais de 58 mil presos, em 147 unidades prisionais, entre Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – CERESP; Presídios; Complexo Penitenciário; Penitenciárias; Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; Centros de Apoio Médico e Pericial; Casas de Albergado; Centros de Referência da Gestante Privada de Liberdade. Ainda há três unidades que funcionam em regime de Parceria Público-Privada (PPP) que assenta-se sobre os princípios da necessidade de uma gestão profissional de unidades penitenciárias, aplicando conceitos de qualidade e eficiência na custódia do indivíduo infrator e promovendo a efetiva da ressocialização do detento além disso, o Estado mantém Convênio com 38 Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs).  Havendo aproximadamente 114 escolas dentro das unidades prisionais com cerca de 8.000 presos estudando, Cerca de 190 presos estão matriculados em curso superior nas modalidades presencial e a distância, Quase 14 mil detentos trabalham enquanto cumprem pena. Minas Gerais oferece 5.625 vagas em cursos profissionalizantes aos presos por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Superior (Pronatec presencial e a distância). Aproximadamente 85% de toda a população carcerária do Estado já está sob responsabilidade da A Secretaria de Administração Prisional (SEAP).


A Secretaria de Administração Prisional (SEAP) também é responsável pela monitoração de custodiados, através da Unidade Gestora de monitoração eletrônica – UGME. O programa de monitoração eletrônica foi instituído no âmbito dos juízos criminal e de execução penal para a fiscalização de medidas protetivas de urgência, cautelares, liberdade provisória e da execução penal, para aplicação nas varas de execuções penais, criminais e de inquérito. Resolução Conjunta SEDS/TJMG/MPMG/DPMG/PMMG/PCMG/OAB-MG nº 205/2016 regulamentou os procedimentos a serem observados no programa. 


A Secretaria de Administração Prisional (SEAP),compões diversas equipes, tais como  o Comando de Operações Especiais - COPE; Grupo de Intervenção Rápida – GIR;  Grupo de Escolta Tático Prisional – GETAP;  GOC Grupo de Operações com Cães, Assessoria de Informação e Inteligência do Sistema Prisional – AII entre outras. Á Remuneração inicial da categoria é de R$ 4.098,45 podendo alcançar R$ 7.854,12, conforme lei 19.576, de 16/08/2011.


Em 10 de Outubro de 2016 os Agente de Segurança Penitenciário de Minas Gerais passarão a registrar as ocorrências que acontecem nessas unidades por meio dos Registros de Eventos de Defesa Social (Reds’s). No país, apenas Goiás e Mato Grosso do Sul já possuem essa prática. . A mudança resultará em economia, evitando o deslocamento e o empenho de policiais militares para fazer os registros.


Fonte: Wipedia



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